O centro de Fortaleza, conflitos entre preservação e transformação urbana
Data da publicação: 30 de junho de 2026 Categoria: CRÔNICIDADES
Autor: Paulo Kauã Sousa da Silva.
Quando sigo em direção ao centro de Fortaleza, observo aqueles casarões, praças, cafés, igrejas, fachadas e outras construções antigas que carregam, interna e externamente, uma história que marcou esta bela cidade ensolarada. A exemplo dessas estruturas, temos os cafés outrora situados na Praça do Ferreira, onde ocorreram vários eventos épicos – como no Café Java, nascedouro do movimento literário cearense chamado Padaria Espiritual. Há também o Antigo Palácio da Luz, que foi sede oficial do Governo do Estado do Ceará durante o século XIX até o início do século XX e hoje é a Academia Cearense de Letras; e a Casa Frei Tito, localizada na Rua Rodrigues Júnior, número 364, no coração do Centro de Fortaleza. Este imóvel foi um importante símbolo da luta contra a ditadura militar, tombado pelo então prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, em 30 de janeiro de 2025, resistindo à pressão da especulação imobiliária e mantendo viva a memória histórica da cidade.
Entretanto, pouco adianta proteger um patrimônio, se do outro lado da calçada, uma placa fincada no chão com letras chamativas, anuncia um novo empreendimento residencial. “Viva com segurança e conforto”, diz o letreiro. Irônico, já que naquela casa de fachada antiga morava Frei Tito. Neste ínterim, a especulação imobiliária enraíza-se, em que o valor do metro quadrado espera o melhor momento para comprar essa memória e ceder a vez para o lucro.
O que essa cena lamentosa revela sobre Fortaleza? Que, mesmo redigindo leis que buscam a proteção patrimonial histórica, há fortes engrenagens que giram a favor da especulação. A Lei Municipal nº 9.347/2008, compreendida como um marco legal da preservação em Fortaleza, estabelece a ajuda necessária à sua proteção — tombamento, registro e penalidade, em caso de demolição. Contudo, a cidade que tomba é a mesma que concede as chamadas Outorgas Onerosas, que modificam o uso do solo e possibilitam a flexibilização de parâmetros urbanísticos. Além disso, não há uma fiscalização rigorosa, e há uma contínua degradação de seus imóveis históricos.
A Lei nº 9.347/2008 constitui, ao menos no plano jurídico, um importante instrumento de proteção do patrimônio cultural de Fortaleza. Com sua promulgação, foi criado o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), responsável por acompanhar e deliberar sobre as políticas de preservação. A legislação estabelece que os bens tombados não podem ser demolidos, além de prever sanções para os casos de infração. O artigo 14 determina ainda que a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) instrua o processo de tombamento no prazo máximo de seis meses, apresentando a justificativa da proteção, a descrição do bem e as restrições decorrentes do tombamento.
Entretanto, a realidade demonstra que a efetividade da lei ainda enfrenta inúmeros obstáculos. A trajetória da Casa Frei Tito é emblemática nesse sentido. O imóvel foi tombado provisoriamente por decreto da então prefeita Luizianne Lins, em 22 de julho de 2011, mas somente mais de uma década depois recebeu o tombamento definitivo. Esse longo intervalo evidencia o descompasso entre a legislação e sua aplicação prática, marcado pelo descumprimento de prazos legais, pela burocracia administrativa, pela dependência de decisões políticas e pela constante pressão exercida pelos interesses do mercado imobiliário. Tal cenário reforça a necessidade de políticas patrimoniais mais eficientes, articuladas e participativas, capazes de assegurar a preservação da memória coletiva.
Esse conflito entre preservação e valorização imobiliária não se restringe à Casa Frei Tito. Na mesma paisagem do Centro de Fortaleza, a antiga Estação Ferroviária João Felipe também simboliza essa tensão. Durante décadas, o edifício recebeu trens de passageiros; atualmente, compreendido como equipamento cultural, permanece como um importante marco da história ferroviária cearense. Apesar de sua preservação, o entorno continua submetido às pressões da especulação imobiliária, que valoriza os terrenos vizinhos e estimula usos cada vez mais rentáveis do solo urbano.
Como observa Milton Santos, o território constitui um “conjunto indissociável de sistemas de objetos e sistemas de ações”, onde se entrelaçam relações econômicas, sociais, políticas e culturais. É justamente nesse espaço de disputas que a memória pode ser preservada ou apagada, conforme a capacidade dos diferentes agentes de impor seus interesses sobre a produção do espaço urbano.
Nessa mesma perspectiva, Claude Raffestin compreende o território como o resultado das relações de poder estabelecidas pelos sujeitos que o produzem e dele se apropriam. Assim, a Casa Frei Tito e os antigos casarões do Centro não representam apenas edificações históricas; constituem territórios vivos, carregados de memória, identidade e significado. De um lado, estão a comunidade, os movimentos sociais e aqueles que reconhecem nesses imóveis parte de sua própria história. De outro, atua a lógica da especulação imobiliária, que converte o solo urbano em mercadoria e calcula, metro a metro, o potencial de lucro de cada terreno.
Nesse contexto, a placa que anuncia “Viva com segurança e conforto” deixa de ser apenas uma peça publicitária e passa a simbolizar uma disputa silenciosa sobre o futuro da cidade. Ela representa a lógica que transforma a memória em oportunidade de negócio. Enquanto a efetividade da legislação ainda encontra dificuldades para acompanhar a velocidade das transformações urbanas, são a mobilização social, os órgãos de preservação e a memória coletiva que continuam resistindo para impedir que a história seja substituída por mais uma torre de concreto.
Ao final, percebe-se que o debate ultrapassa a preservação de fachadas ou edifícios antigos. O que está em disputa é a capacidade de Fortaleza de manter viva sua memória urbana. Quando a Casa Frei Tito se transformar no memorial anunciado pela Prefeitura, o que restará ao seu redor? Quantos outros casarões históricos continuarão de pé ou terão cedido lugar a estacionamentos, farmácias, escritórios e novos empreendimentos imobiliários?
Não se trata de defender uma Fortaleza imóvel, preservada como uma peça de museu. As cidades transformam-se continuamente. A questão é decidir se essa transformação ocorrerá por meio de um planejamento urbano comprometido com a preservação da memória coletiva ou pela velocidade da especulação imobiliária, que frequentemente privilegia o lucro em detrimento da história. A diferença entre esses dois caminhos reside menos na existência das leis e mais na vontade política de fazê-las cumprir.
Enquanto isso, resta observar, de um lado da rua, a placa que anuncia um novo empreendimento e, do outro, a Casa Frei Tito, que resiste. Uma representa a rapidez do mercado; a outra, a permanência da memória. O futuro do Centro de Fortaleza dependerá de qual dessas forças prevalecerá.
